O CENTRO SOCIAL DE SANDIM

O CENTRO SOCIAL DE SANDIM
O NOSSO INFANTÁRIO

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

SALA EDUCADORA CÁTIA - ATL


Carnaval

Olá a todos.
O Carnaval está à porta e nós cá no Centro já ultimamos os preparativos.
Este ano o tema é “Voar para o mundo da Fantasia” e por isso cada sala escolheu uma história para representar.
Cá no ATL escolhemos a “Alice no País das Maravilhas” como tema para o nosso desfile, depois de termos ido ver o Musical ao Teatro Rivoli.
Como já é hábito na nossa Instituição, os trajes são confeccionados por nós e usando sobretudo material reciclado e reutilizado.
Todas as crianças participaram na elaboração dos seus trajes, um processo que teve início em Janeiro (logo nos primeiros dias).
O tempo no ATL não é muito mas com boa vontade e organização conseguimos ter tudo pronto a tempo.


As personagens são muitas e variam desde:


Soldados de copas
Flores
Bolo de Desaniversário
Chapeleiro Maluco
Coelho e Lebre de Março
Rainha de copas
Entre outras….
Por agora é tudo, beijinhos a todos



Educadora Cátia Costa

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Sejam benvindos ao blogue do Centro Social de Sandim!!!



deixem uma mensagem,
ficaremos felizes em saberem o que pensam!
muitos miminhos...
até breve.
As crianças do C.S.Sandim

Actividades










Actividade “A desfolhada”
10 De Outubro


Reviver tradições populares antigas
Danças e músicas tradicionais portuguesas
Lanche convívio com os avós dos alunos

Na eira fez-se a desfolhada em grupo, e algumas crianças tiveram o primeiro contacto com o milho, (espiga, folho, barba do milho…)

Quando encontrávamos um milho rei era uma alegria!
Tivemos um cerandeiro, que era o responsável de colocar ordem na desfolhada e terminar com os namoricos!!!
Para finalizar houve danças, cantares e um lanche muito divertido

REGULAMENTO INTERNO

1. INTRODUÇÃO
1.1 Identificação e localização
O Centro Social de Sandim é uma Instituição Privada de Solidariedade Social, constituída por três valências de atendimento à Infância e Juventude: Creche, Jardim-de-infância e A.T.L. (Actividades de Tempos Livres).
A Sede da Instituição sita na Rua do Teatro Amador, 120, 4415-897 Sandim, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

Telefone: 227634739, Fax: 227633594

E-mail – tasandim@gmail.com

Internet (Homepage): http://tasandim.no.sapo.pt

2. CARACTERIZAÇÃO
2.1 Análise do contexto
2.1.1 A Escola
O Centro Social de Sandim, encontra-se rodeado por pinhais na Nascente; sendo a fachada principal virada a Sul, para a Rua do Teatro Amador no lugar das Hortas.
É um edifício novo com duas construções distintas, a primeira datada de 1978, (já remodelada) que constitui o núcleo de serviços como: duas salas de creche, um berçário, copa de leite, cozinha, refeitório, secretaria, despensa, e três quartos de banho (um deles para deficientes)
A segunda construção foi inaugurada em 28 de Setembro de 2002 para servir as valências do Jardim de Infância e das Actividades dos Tempos Livres (A. T. L.), é um edifício com três pisos com infra-estruturas modernas, práticas e de grande versatilidade.
No primeiro piso encontra-se as salas de A.T.L., música, informática, dormitório e sala de conto, arrecadação e quatro quartos de banho; no segundo piso podemos encontrar um polivalente que serve semanalmente para as aulas de psicomotricidade, aulas de dança, aulas de ginástica e de dança de salão; com o apoio de um balneário (3 chuveiros e 3 sanitas) e de duas casas de banho, uma sala para os alunos do pré-escolar (4/5 anos) e uma lavandaria.
Ao subir para o terceiro piso encontramos um espaço onde será estruturado um ludoteca para o horário curricular de componente não lectiva, as salas dos três, quatro e dos cinco anos mais quatro casas de banho. Temos também o apoio das instalações do Teatro Amador de Sandim que nos faculta as suas instalações para as nossas festas, reuniões e confraternizações.
O espaço exterior é constituído por um parque infantil, um lago, jardins relvados, árvores de folha permanente, um ringue para futebol, andebol, basquetebol, um campo em terra para o futebol e um moinho de água. Todo espaço exterior fica perto do Rio Uíma de campos agrícolas e de pinhais.
O acesso ao estabelecimento de ensino é feito por ruas de pouco trânsito, mas de curvas muito sinuosas.
2.2 Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno
Este regulamento interno dá satisfação ao despacho 300/97 do artº 3 do Ministério de Educação e Segurança Social, no caso do Pré-escolar, e nas valências de Creche e ATL obedece à circular nº3 e ao artº 6 do Decreto Lei 115-A e ao artº 8 Decreto regulamentar nº12/2000 de 29 de Agosto.

O presente regulamento interno de funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos utentes.
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do Centro Social de Sandim

Aplica-se a este estabelecimento, tendo em vista os seguintes objectivos:
a) Contribuir para a estabilidade e segurança afectiva das crianças;
b) Favorecer individual e colectivamente, as capacidades de expressão, comunicação e criação;
c) Despertar a curiosidade pelos outros e pelo meio ambiente;
d) Desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido da responsabilidade;
e) Incutir hábitos de higiene e de saúde;
f) Despistar inadaptações ou deficiências e proceder ao encaminhamento mais adequado;
g) Fomentar gradualmente as actividades de grupo como meio de aprendizagem e factor de desenvolvimento da sociabilidade e solidariedade;
h) Assegurar a participação efectiva e permanente das famílias no processo educativo, mediante as convenientes interacções de esclarecimento e sensibilização, esperando que os mesmos tenham uma atitude recíproca, colaborante e dinamizadora.

3. REGIME DE FUNCIONAMENTO
3.1 Oferta Educativa
O Centro Social de Sandim possui três núcleos de atendimento à Infância: Creche, Jardim e ATL.

3.2 Projectos em desenvolvimento
a) Projecto Eco-Escola – É um projecto europeu com um programa vocacionado para uma Educação Ambiental e para a cidadania, que a Fundação para a Educação Ambiental (FEE) implementa em vários países da Europa desde o início dos anos 90.
O programa está orientado para a implementação da Agenda 21 a nível local, visando a aplicação de concertos e ideias de educação e gestão ambiental.
b) Recolha selectiva de resíduos, para a reciclagem de pilhas e consumíveis informáticos.
O Centro Social de Sandim encontra-se inscrito no “Programa Tinteirinho” e na “Pilha de Livros”.


3.3 Horário de funcionamento
Transporte da manhã – 7h – 9h30m
Acolhimento / abertura da Instituição – Creche, Jardim e ATL – 7h30m
Encerramento de Creche – 17h com prolongamento até às 18h
Encerramento de Jardim – 17h com prolongamento até às 19.30m
Transporte escolar de tarde – Creche: 17h – 18h
Jardim: 17h – 20h
Encerramento de ATL – 18h30m com prolongamento até às 19h30m
Transporte escolar de ATL – 18h – 20h


3.4 Organização de actividades
As organizações das actividades são adaptadas em concordância com a coordenação da Instituição, direcção e encarregados de educação.

3.4.1 Relação Instituição-Família
1. As actividades da instituição são programadas e orientadas tendo em vista uma articulação permanente entre a família e a instituição, em ordem a assegurar-se uma continuidade educativa.
2. Estes objectivos serão conseguidos, nomeadamente através de:
a) Reuniões periódicas de informação e formação, cujas datas se programarão de acordo com os horários e interesses das famílias;
b) Contactos individuais com as famílias, de modo a permitir um conhecimento actualizado de cada criança para o seu correcto acompanhamento;
c) Fomentar a abertura do estabelecimento às famílias.

4. PARCERIAS
Parceria com o Agrupamento Vertical de Olival
Parceria com E S/3 Diogo Macedo
Parceria com a Câmara Municipal de Gaia
Parceria com o Parque Biológico de Gaia
Protocolo de colaboração com o Teatro Amador de Sandim
Protocolo de cooperação com a Escola Superior de Educação Paula Frassinetti
Protocolo de cooperação com a Escola Superior de Educação Jean Piaget
Protocolo de cooperação com o CEFPI
Protocolo de cooperação com a Margem


5. ESTRUTURAS E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
5.1 Órgãos de administração e gestão
5.1.1 Composição
O órgão de gestão é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, três vogais e conselho fiscal.
No plano da gestão pedagógica é nomeada uma coordenadora técnica -pedagógica que será obrigatoriamente docente no quadro em exercício de funções na Instituição.
5.1.2 Competências
Compete à Direcção:
- Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo;
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Regulamento Interno;
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de protocolos;
- Definir o regime de funcionamento da Instituição;
- Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia.

5.1.3 No plano de gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete à coordenadora técnica:
- Elaborar o plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer vinculativo da Assembleia;
- Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar
- Superintender na gerência das instalações espaços, equipamentos e demais recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades;
- Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente;
- Elaborar o seu regulamento interno;
- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

5.1.4 Compete à coordenadora pedagógica:
- Representar a Instituição perante a Direcção;
- Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do órgão de Gestão;
- Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente;
- Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Dinamizar todas as actividades e coordenar a actuação do pessoal;
- Administrar o fundo de maneio que lhe for concedido;
- Velar pelo conforto das crianças e pessoal, dando particular atenção aos aspectos de higiene, segurança e alimentação;
- Elaborar o registo anual ou mensal das actividades com base nos relatórios das respectivas valências (ver anexo 1);
- Assegurar a integração do plano de acção da instituição numa política nacional de ensino, tendo em consideração as características específicas do meio – região;
- Promover reuniões de trabalho de pessoal do estabelecimento;
- Solicitar superiormente reparações indispensáveis ao bom funcionamento da instituição;
- Solicitar o material e equipamento necessário à concretização das actividades;
- Elaborar o horário de trabalho e o plano de férias de todo o pessoal;
- Promover o contacto das famílias com o Centro através de meios que conduzam a:
- Maior colaboração dos pais no plano de acção educativa;
- Desenvolver uma positiva relação educativa dos pais com as crianças;
- Tomar conhecimento do mapa de faltas, alterações de horários e registo das “dispensas”;
- Distribuir, pontualmente, as dispensas de serviço para efeitos de participação de congressos, simpósios, ou outras realizações destinadas a estudo, aperfeiçoamento ou debate de assuntos e problemas relacionados com as respectivas especialidades;
- Participar na selecção de pessoal com o representante da Direcção.

5.1.5 Parcerias dos Pais e Encarregados de Educação:
Aos pais ou encarregados de educação é reconhecido o direito e o dever de participação na vida escolar de seus educandos.
- O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida da Instituição processa-se de acordo com o disposto na lei de bases do sistema educativo e no regulamento interno, assim como no projecto educativo.
Concretiza-se em acções de organização e de colaboração em iniciativas que visem a promoção e melhoria da qualidade do Centro Social de Sandim, a partir de acções motivadoras, assiduidade das crianças e em projectos desenvolvidos no âmbito sócio-educativo da Instituição.
- Direitos dos utentes (crianças)
Serem tratados com educação, delicadeza e lealdade pelos educadores, pessoal administrativo e funcionários não docentes;
Ter um estabelecimento de ensino acolhedor e limpo;
Usufruir de um bom ambiente de tratamento na sala de actividades;
Encontrar na Instituição todas as condições necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho;
Ter educadores pontuais e assíduos;
Ver garantida a sua segurança e respeitada a sua integridade física;
Ser assistido prontamente em caso de acidente ou de doença súbita;
Quando usufruírem dos serviços da cantina escolar, terem refeições bem confeccionadas, com real valor nutritivo e em quantidade suficiente;
Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades prestados através quer dos serviços do Centro Regional Segurança Social, quer de outros serviços especializados.

6. COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
A evolução do quadro social e familiar tem influenciado as medidas de orientação política, neste sentido nesta Instituição. Acolhe a lei nº5/97, 10/02, lei-quadro da Educação Pré-Escolar, no seu ponto 1, do artigo 12º, no qual determina: “os estabelecimentos de educação pré-escolar devem adoptar um horário adequado para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, na qual se planejam períodos específicos para actividades educativas, à animação de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas”.
Tendo em conta o decreto-lei nº147/97 de 11 de Julho, que regulamenta a flexibilidade do horário dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias.

6.1 Acolhimento / Prolongamento
A nossa Instituição possui acolhimento (7h30m-9h) e prolongamento (17h-19h30m).
O acolhimento é realizado por funcionárias auxiliares que ao receber o grupo já o divide por necessidades / idades, por cinco salas (duas de creche, duas de jardim, uma de atl); são distribuídas assim as crianças até a chegada das educadoras de infância (9h).
Esta divisão é estabelecida pela coordenadora pedagógica no início do ano lectivo.
O tempo de acolhimento e ou prolongamento deve ser mais solto e íntimo, menos estruturado, vocacionalmente mais aberto à informalidade, à ausência de sistemática e à multiplicidade de respostas.
É muito mais importante o grau de envolvimento e satisfação das crianças do que a existência de um produto.
É mais importante o prazer de estar a conviver do que a preocupação com o desenvolvimento e a aprendizagem; tem como grande objectivo o fruir; tem sobretudo um cariz social e muito mais próximo dos contextos sociais naturais.
Permitimos trocas sociais activas e de inter grupos (reagrupando grupos com idades diferentes).
Sempre que possível existe a mudança do espaço físico, pois este é muito importante.
Estar e saber estar noutros contextos de outras salas reflecte e permite aos profissionais e às crianças estarem mais aptos a recriar uma outra dinâmica.
Como já referido o acolhimento é realizado por funcionárias (auxiliares de educação) e o prolongamento é realizado por uma educadora e uma auxiliar das 17h – 19h30m.
No dia do prolongamento, a educadora do Jardim de Infância responsável desse dia, entra 1h mais tarde para também sair 1h mais tarde; é rotativo e realizam este apoio às famílias todas as educadoras de creche e jardim.
As educadoras de ATL saem às 18h30m; das 18h30m às 19h30m o prolongamento é realizado por uma ajudante de ocupação.
Os dias, assim como o mapa de trabalho de prolongamento é facultado pela coordenadora atempadamente.

6.2 Refeições
O serviço de refeições, nomeadamente os almoços e lanches, inserem-se na componente de apoio à família.
A sua organização e dinâmica são cuidadosamente pensadas.
Consideramos os almoços e lanches, tempos preciosos de prazer e convívio, também este tempo de múltiplas aprendizagens em que a criança conquista importantes competências (saber estar à mesa, actuar conforme regras sociais e culturais, etc).
Aprender a estar à mesa é um processo longo.
Muitas crianças estão habituadas a comer em casa de diversas formas e necessitam de compreender que não está em causa a cultura familiar, mas sim, a necessidade de aprenderem a actuar em conformidade com regras socialmente aceites.
Pensar cuidadosamente a organização das refeições e pensar como crianças de hoje vão reflectir sua conduta de saúde no futuro.
Nos tempos de alimentação por vezes geram-se situações de conflitos e de ansiedade.
Deve-se ter em conta que mais importante do que a quantidade que a criança come, é o gosto com que o faz.
A qualidade e a variedade da alimentação são garantias indispensáveis a um serviço de alimentação.
Deve-se ter em conta que nestes momentos privilegia-se o convívio, o envolvimento afectivo, a qualidade do atendimento e a tranquilidade sendo ajudas preciosas para que as crianças se sintam acolhidas, respeitadas e valorizadas.
No Jardim o almoço será seguido de um tempo livre (brincadeira), maior ou menor, conforme a organização da rotina diária de cada educadora.
Depois existirá a possibilidade de algumas crianças descansarem (dormitório) nunca num período superior a 1h30m sempre que os encarregados de educação e as educadoras achem que necessitem ou que julgarem conveniente para seus educandos.
Para cada vinte e cinco crianças estará, sempre que possível, duas funcionárias para efectuar o almoço e lanche. Em princípio será efectuado pela auxiliar da sala mais uma ajudante.
Todos os casos de impossibilidade que implicam a dinâmica dos horários são acordados com a coordenadora no início do ano lectivo.

6.3 Transportes
Tratando-se de uma resposta organizacional da Instituição que visa a um apoio funcional de deslocamento dos utentes desta Instituição, sujeitos ao itinerário executado e fixo, assim como a lotação legal dos veículos.
Esta Instituição possui uma frota de veículos constituída por: três carrinhas, um miniautocarro e uma camioneta, que perfaz um total de utentes abrangidos de aproximadamente cento e dez alunos.
Para a condução da frota são sempre feitas por motoristas com muita experiência e no caso do miniautocarro e da camioneta são motoristas com carta de condução de pesados e com longos anos de experiência.
Todo transporte do Centro Social de Sandim possui cintos de segurança em todos os lugares e possui uma vigilante para a lotação até vinte e nove crianças e duas vigilantes quando a lotação for superior a trinta utentes.
O horário dos transportes inicia às 7h e termina às 20h.
Existe a necessidade de transporte às escolas; neste momento apoiamos utentes do ATL em quatro escolas da nossa Freguesia, como: Escola Básica do 1º ciclo nº1 da Igreja de Sandim, Escola Básica do 2º ciclo nº2 da Igreja de Sandim, Escola Básica do 1º ciclo de Sá, Escola Básica do 1º ciclo de Gestosa.
Os horários são inúmeros e variáveis, e conforme a escolaridade, nº de alunos e horários praticados nas escolas (horário normal, duplo manhã ou duplo tarde).
Fixamos sempre quais são os transportes a efectuar quando o agrupamento decide os horários das diferentes escolas.
É proibido também menores de 12 anos sentarem-se nos lugares contíguos ao do motorista.
Às vigilantes compete velar pela segurança e conforto, proceder à recepção e entrega, ajudar as crianças a atravessar a estrada sempre que os pais não recebem o utente juntamente ao transporte.
Para isso, utilizará um colete reflector e uma raquete de sinalização.
A todos os funcionários será pedido com regularidade, (de cinco em cinco anos), o registo criminal.

7. FUNÇÕES DO PESSOAL TÉCNICO

7.1 Educadoras de Infância
São suas funções:
a) Dinamizar as actividades e responder perante a coordenadora pela orientação e funcionamento das mesmas, coordenar e supervisionar as actividades do pessoal por ela enquadrado;
b) Colaborar com as famílias na educação da criança, nomeadamente através de contactos individuais e de reuniões, fomentando a sua participação na vida da instituição;
c) Velar pela alimentação das crianças assistindo sempre que possível às refeições;
d) Propor à coordenadora as medidas adequadas à valorização do pessoal;
e) Organizar e manter actualizados os registos e fichas de cada criança;
f) Participar nas reuniões de pessoal;
g) Elaborar o relatório periódico das actividades;
h) Responsabilizar-se pela administração dos medicamentos que deles necessitam, de acordo com as orientações prescritas pelo médico;
i) Requisitar equipamento e material educativo necessário às actividades de cada ano lectivo e mantê-lo em boas condições de utilização;
j) Velar pela higiene das crianças e instalações quando utilizadas por elas;
k) Tomar conhecimento das circunstâncias individuais e familiares de cada criança de modo a permitir um melhor conhecimento conducente a uma actuação mais adequada;
l) Receber e atender os pais das crianças durante as horas normais de serviço;
m) Colaborar na elaboração das fichas de avaliação e ser responsável pelo preenchimento das mesmas;
n) Alertar a coordenação para qualquer problema na sala, tanto em relação às crianças, assim como as relações das equipes.


7.2 FUNÇÕES DO PESSOAL AUXILIAR

7.2.1 Ajudante de creche, jardim de infância e atl
São suas funções:
a) Assegurar a efectivação do plano de trabalho a realizar pelas crianças;
b) Assegurar o horário de funcionamento das actividades, participando na sua execução sob a orientação do técnico que as enquadra;
c) Participar nas reuniões de pessoal e de pais;
d) Zelar pela conservação e controle do material pedagógico, assim como pelo arrumo e higiene da sala;
e) Alertar a educadora e a coordenadora para qualquer problema da sala;
f) Proceder ao acompanhamento das crianças nas refeições, dormida, recreios, espera e/ou distribuição das crianças nas carrinhas;
g) Proceder à vigilância das crianças sempre que necessário;
h) Se necessário, procede à colocação de colchões e põe as mesas no refeitório, assim como transporte de crianças.

7.2.2 Motorista
São suas funções:
a) Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos;
b) Zelar pela segurança das crianças ou outra carga a transportar, e pela efectuação da sua carga ou descarga;
c) Verificar o funcionamento do veículo e alertar a coordenação para algum problema existente no mesmo;
d) Cumprir o percurso estabelecido e efectuar alterações só com o conhecimento da coordenadora;
e) Transportar só as crianças e adultos autorizados superiormente para isso.

7.2.3 Ajudante de motorista
São suas funções:
a) Velar pela sua segurança e conforto no transporte das crianças;
b) Proceder à sua recepção e entrega aos pais das mesmas;
c) Receber recados de que deve informar a educadora da criança em questão;
d) Acompanhar as crianças sempre na parte de trás da carrinha permitindo-lhes socorrê-las em caso de necessidade.

7.2.4 Cozinheira
São suas funções:
a) Proceder à elaboração das ementas;
b) Proceder à efectuação de requisições de alimentos e realizar a respectiva compra;
c) Confeccionar as refeições estipuladas nas ementas;
d) Responsabilizar-se pela qualidade da confecção das refeições;
e) Responsabilizar-se pela higiene da cozinha e dependências afins, assim como dos utensílios que lhe são adstritos e sua conservação.

7.2.5 Ajudante de cozinha
São suas funções:
a) Ajudar a cozinheira em todos os serviços que forem necessários;
b) Substituir a cozinheira em caso de impedimento desta.

7.2.6 Empregadas auxiliares
São suas funções:
a) Às empregadas compete proceder a serviços de limpeza, arrumação, lavandaria e outros sob a orientação do pessoal técnico.

7.2.7 Escriturário
Executa várias tarefas que variam consoante a natureza e importância do escritório onde trabalha.
Redige relatórios, cartas, notas informativas e outros documentos, dando-lhes seguimento apropriado.
Distribuição, facturação e regularização das compras e vendas, recebe pedidos de informação e transmite-os à pessoa ou serviços competentes.
Põe em caixa os pagamentos de contas e entregas recebidos, escreve em livros as receitas e despesas assim como outras operações contabilísticas; estabelece o extracto das operações efectuadas e de outros documentos para informação superior; efectua registos do pessoal; preenche formulários oficiais relativos ao pessoal ou à instituição; ordena e arquiva notas de livrança, recibos, cartas ou outros documentos e elabora dados estatísticos e opera com máquinas de escritório.

8. ORGANIZAÇÃO INTERNA

1. A admissão das crianças no estabelecimento deve observar os seguintes critérios referentes ao nível etário:
a) VALÊNCIA DE CRECHE – idade compreendida entre os 4 meses e os 3 anos;

b) VALÊNCIA DE JARDIM DE INFÂNCIA – idade compreendida entre os 3 anos e a idade legal de ingresso no ensino primário;

c) VALÊNCIA DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES – idade compreendida entre a idade legal de ingresso no ensino primário básico e os 12 anos.
2. Os limites etários estabelecidos no ponto anterior poderão ser objecto de ajustamento em casos excepcionais, designadamente para atender ao grau de desenvolvimento da criança, após apreciação da coordenadora.
3. Considerando as condições em que se processa o desenvolvimento dos primeiros anos de vida que são determinantes de todo o processo evolutivo, impõe-se que a acção pedagógica seja correctamente orientada, pelo que o número de unidades de pessoal e respectiva preparação é considerado fundamental.

a) Tendo em atenção as características do desenvolvimento das crianças, mais do que a sude cronológica, considerou-se agrupá-las de acordo com a seguinte designação:
1- Grupo dos bebés – sala 0 - (dos 4 meses aos 12 meses) - (8 crianças)
2- Grupo dos médios – sala 1 - (dos 12 meses aos 24 meses) – (12 crianças)
3- Grupo dos grandes – sala 2 – (dos 24 meses aos 36 meses) – (15 crianças)

Num total de 35 crianças

b) UNIDADES DE PESSOAL
Grupo 1 e Grupo 2 – uma educadora permanente e quatro ajudantes permanentes.
Grupo 1 – uma educadora de apoio e duas ajudantes
Grupo 2 – uma educadora permanente e duas ajudantes
Grupo 3 – uma educadora permanente e uma ajudante permanente

c) CONSIDERAÇÕES GERAIS DA CRECHE
1- Horário – Acolhimento – 7h30m
Entrada – 9h
Saída – 17h para transporte
Prolongamento – das 17h às 19.30m
O prolongamento é realizado por uma educadora e uma ajudante; fica da responsabilidade da coordenadora estipular o mapa de prolongamento e entregar atempadamente a cada educadora.
3- Podem usufruir de transporte escolar sempre que o Infantário tenha lotação e acondicionamento de cadeiras próprias para este efeito.
4- É da responsabilidade dos Pais / Encarregados de Educação enviarem na mochila:
- Fraldas, cremes e toalhetes;
- Uma muda ou mais de roupa completa;
- Se a criança não tomar leite de vaca, a família deve proporcionar diariamente o seu substituto (leite de transição / farmácia);
- Se a criança ficar no prolongamento (depois das 17h) será da responsabilidade dos pais fornecer o lanche do prolongamento se acharem necessário.
5- Na creche as crianças almoçam:
- Sala 0 – conforme a necessidade de cada criança; o horário é muito flexível e é estipulado pela própria criança;
- Sala 1 – É dado bolachas / fruta às crianças por volta das 9h / 9h30m; o almoço é às 11h30m e o lanche às 15h;
- A ementa é variada e conforme o desenvolvimento das crianças;
- Se a criança estiver sujeita a dieta a instituição deve ser avisada até à véspera do início da mesma.
6- A educadora aconselhará o uso de bata quando achar necessário:
Para as meninas a cor é amarela e para os meninos verde.
A Instituição vende batas e chapéus sempre que os pais necessitem.
7- As crianças que frequentam a creche podem usufruir de acolhimento às 7h30m e ficarem no prolongamento até às 19h30m; Para que isto seja possível, a direcção pode pedir aos pais / encarregados de educação comprovativo da entidade patronal do horário efectuado e impossibilidade de estar com os filhos nas horas de entrada e saída. Todos os encarregados de educação que se encontrem em situação de desemprego (ou não trabalhem) não poderão pedir prolongamento para seus educandos.


a) Tendo em atenção as características do grupo etário das crianças, considerou-se agrupá-e acordo com a seguinte descrição:
1- Grupo dos pequenos (3 anos) – (25 crianças)
2- Grupo dos médios (4 anos) – (25 crianças)
3- Grupo médio - grande (dos 3, 4 e 5 anos) – (25 crianças)
4- Grupo dos grandes (5 anos) – (25 crianças)

Num total de 100 crianças

b) UNIDADES DE PESSOAL
4 educadoras e 4 ajudantes

c) CONSIDERAÇÕES GERAIS DO JARDIM DE INFÂNCIA
1- Horário – Acolhimento – 7h30m
Entrada – 9h
Saída – 17h
Prolongamento – das 17h às 19h30m
2- As crianças a partir dos 3 anos podem usufruir de acolhimento às 7h30m e ficarem no prolongamento até às 19h30m; Para que isto seja possível, a direcção pode pedir aos pais / encarregados de educação comprovativo da entidade patronal do horário efectuado e impossibilidade de estar com os filhos nas horas de entrada e saída. Todos os encarregados de educação que se encontrem em situação de desemprego (ou não trabalhem) não poderão pedir prolongamento para seus educandos.


a) Tendo em consideração o grupo a que se destina, esta valência funciona actualmente com a seguinte unidade de pessoal: 3 educadoras e 3 ajudantes de ocupação para um total de 60 crianças, que ficam divididas em grupos de 20 crianças por sala com 1 educadora e uma ajudante com 20 crianças no máximo.

b) CONSIDERAÇÕES GERAIS DO A.T.L.
1- Horário – Acolhimento – 7h30m
Entrada – 13h
Saída – 20h
Prolongamento – das 18h30 m às 19h30 m
2- O Centro Social de Sandim irá recolher as crianças à escola, mediante os horários estipulados no início do cada ano lectivo.
3- Durante o período de férias, as crianças que estão inscritas no A.T.L. podem frequentar a Instituição no horário das 9h às 19h, desde que os encarregados de educação avisem com antecedência a Instituição.
4- Durante as férias os encarregados de educação pagarão uma taxa a ser estipulada pela Direcção, no início da cada ano lectivo, e entregues aquando das inscrições, se as crianças usufruírem de almoço mais horário duplo / manhã e tarde.
5- Nas férias, os encarregados de educação devem avisar, que os seus filhos (as) vão frequentar a Instituição e qual será a modalidade escolhida:
- Horário duplo
- Horário da tarde com transporte*
- Horário da tarde sem transporte*
* Neste período, como não há aulas, a carrinha irá apanhar as crianças a casa a partir das 14h30m, tendo os pais que avisar até às 14h do mesmo dia.
6- Nos dias em que não há escola para uma única sala é impossível ao Centro apanhar as crianças em casa, sendo possível aos pais trazerem para o A.T.L. as crianças a partir das 13h, também com aviso prévio.

DISTRIBUIÇÃO DOS GRUPOS

a) As crianças deverão ser distribuídas por grupos que constituirão unidades organizadas e cada uma delas será confiada à responsabilidade duma educadora e duma ajudante.
b) A constituição desses grupos deve ter em consideração o desenvolvimento global das crianças, devendo cada grupo respeitar um regime próprio adequado ao ritmo e particularidades da respectiva fase de desenvolvimento.
Com as valências de Creche, Jardim e ATL estão acopladas e existem ainda outras unidades de pessoal a considerar:
1 cozinheira
2 ajudantes de cozinha
3 auxiliares de limpeza
1 trabalhadora auxiliar (lavandaria)

RELAÇÃO INSTITUIÇÃO-FAMILIA

1. As actividades da instituição são programadas e orientadas tendo em lista uma articulação permanente entre a família e a instituição, em ordem a assegurar-se uma continuidade educativa.

2. Estes objectivos serão conseguidos, nomeadamente através de:

a) Reuniões periódicas de informação e formação, cujas datas se programarão de acordo com os horários e interesses das famílias;
b) Contactos individuais com as famílias, de modo a permitir um conhecimento actualizado de cada criança para o seu correcto acompanhamento;
c) Fomentar a abertura do estabelecimento às famílias.

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Inscrições

1. Todos os pais interessados deverão renovar a inscrição das crianças durante a 1ª quinzena de Maio, em dias a confirmar, e na 3ª semana para as que virão pela 1ª vez para o Centro.



Todos os pais deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos vencimentos ilíquidos do último ano e duplicado do IRS;
b) Cartões de contribuinte dos seus ascendentes;
c) Cartões de beneficiário dos pais ou encarregados de educação;
d) Boletim de vacinas;
e) Livro azul ou rosa;
f) Cédula pessoal ou bilhete de identidade da criança;
g) Cartão de utente da criança;
h) 2 fotos da criança tipo passe;
i) Bilhete de identidade dos pais e ou do representante legal, quando necessário
j) Declaração assinada pelo Encarregado de educação em como autoriza a informatização dos dados pessoais para feitos de elaboração de processo de utente
k) Em situações especiais pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.
l) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a aprovação de candidaturas e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

2. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico do Centro Social de Sandim, a quem compete elaborar a proposta e ficha de inscrição, quando se justificar deverá este, submeter a decisão da entidade competente.
3. É competente para decidir o Presidente da Direcção desta instituição.

4. Será nesta altura efectuado o devido pagamento de uma inscrição definida pela Direcção.

5. As mensalidades serão actualizadas no início de cada ano lectivo de acordo com o Salário Mínimo Nacional.

6. A todas as crianças é devido o pagamento da mensalidade estipulada, até ao dia 10 do mês a decorrer:
- Cada criança pagará 11 mensalidades.

7. No caso de haver 2 ou mais irmãos a frequentar a instituição na Creche e/ou Jardim de Infância têm um desconto de 20% nas mensalidades. Os filhos dos funcionários terão um desconto de 25%.

8. Poderão ser anuladas as matrículas a pedido dos pais, desde que o façam com antecedência mínima de 15 dias. Casos contrários terão de pagar 1 mês de mensalidade.


Pagamentos e faltas

1. Se em caso de doença a criança faltar por um período igual ou superior a 15 dias e apresentar atestado médico, tem um desconto de 25% da mensalidade;

2. Se faltar por um período superior ou igual a um mês sem atestado médico paga 70% da mensalidade. (Os encarregados de educação têm que avisar previamente);

3. Sempre que possíveis os pais devem avisar as faltas das crianças;

4. As faltas mesmo que justificadas, que não excedam 15 dias seguidos, não determinam qualquer efeito na mensalidade;
5. O pagamento do transporte será acrescido à mensalidade;

6. O pagamento da praia deverá ser efectuado nesse mês juntamente com a mensalidade;

7. As crianças que frequentem o A.T.L. e faltam durante o mês de Julho, pagarão uma taxa estipulada pelo Centro;

8. As crianças com inscrição na creche que ainda não nasceram ou não têm o tempo necessário para a sua integração pagarão 1/3 da mensalidade até à sua vinda (máximo cinco meses). Os encarregados de educação deverão avisar previamente a sua integração no Centro.

Alimentação

1. Se a criança faltar de manhã mas tiver necessidade de almoçar no Centro os pais devem comunicar até às 10:00 horas do dia em questão;

2. Jardim de Infância: complemento às 10:00 horas, almoço às 12:00 horas e lanche às 15:45 horas;

3. A.T.L.: lanche às 16:45 horas.

Horário de funcionamento

1. O horário de funcionamento foi fixado de acordo com as carências e condicionalismos locais, tendo em consideração os princípios adiante definidos:

- A permanência de cada criança no estabelecimento não deveria ser superior ao período estritamente necessário, devendo coincidir com o horário de trabalho dos pais, acrescido do tempo indispensável para as deslocações, nunca sendo o total superior a 10 horas diárias.

2. A valência de Creche abre às 9h e encerra às 17h
Com acolhimento das 7.30 m - 9h e prolongamento das 17 às 19h30 m

3. A valência de Jardim de Infância abre às 7:30 horas e encerram às 17:00 horas, ficando o infantário aberto mais duas hora e meia para eventuais entregas de crianças que por motivo justificado não possam sair às 17:00 horas.

4. A valência de A.T.L. funciona das 14:30 horas às 18:30m. com prolongamento até às 19h30m.


5. As carrinhas têm início às 7:00 horas da manhã e terminam às 20.00 horas. Para o bom funcionamento destas pede-se aos pais para ter em consideração os seguintes pontos:

a. A entrega das crianças deve ser feita no horário definido;
b. As crianças não podem trazer alimentos para a mesma;
c. Os pais devem esperar pela carrinha à hora de chegada que ficou estipulada para que a entrega seja feita devidamente.

Critérios de admissão

1. Sempre que os equipamentos não permitam a admissão de todas as crianças inscritas para frequência da instituição, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

a) As crianças que frequentaram no ano transacto a instituição;

b) Irmãos das crianças que já frequentam a instituição;

c) Famílias residentes na área (freguesia) ou crianças cujas mães exerçam a sua profissão na área;

d) Falta de mãe ou pai no agregado familiar;

e) Filhos de funcionários do Centro.

2. Na aplicação das regras atrás referidas deverão ser prioritariamente considerados os agregados familiares cujos pais trabalhem fora de casa e de menores recursos económicos.

As crianças com necessidades educativas especiais só poderão ser admitidas desde que:

a) O estabelecimento esteja dotado do número de unidades de pessoal técnico previsto nas normas em vigor para as respectivas valências;

b) Esteja assegurado aos técnicos do estabelecimento, o necessário apoio específico prestado através, quer dos Serviços do C.R.S.S. quer de outros serviços especializados.



Recepção

1. Não será permitida a entrada de crianças portadoras de doenças, febre alta ou agentes parasitários, enquanto não estiverem livres de provocar contágios.

2. As crianças só poderão deixar a instituição ou a carrinha acompanhadas de pessoas que habitualmente as vêm buscar ou por pessoas que para isso tenham sido autorizadas pelos encarregados de educação.

3. Os pais podem entrar na instituição, quando necessário, desde que não interrompam as actividades normais das crianças.

4. Às crianças a partir de um ano de idade será exigido bata que deve estar identificada com o nome da criança:

- Para os meninos: verde
- Para as meninas: amarela

As crianças devem vir sempre acompanhadas de uma mochila. Nela deve conter: se for de Creche, uma muda de roupa completa: fraldas, um saco para a roupa suja, creme para a higiene interior do bebé e toalhetes.

6. Todas as crianças devem, no início do ano, trazer um pente ou escova para ficar na Instituição.

7. As crianças devem trazer roupas adequadas às actividades, permitindo liberdade de movimentos, facilitando a ida à casa de banho.

8. As crianças devem apresentar-se diariamente na Instituição limpas, tanto no corpo como no vestuário.

Saúde

1. Não é permitida a permanência de crianças doentes no Centro.

2. As crianças que faltem por doença grave ou contagiosa só poderão frequentar de novo o Centro mediante a apresentação de atestado médico.

3. Qualquer terapêutica medicamentosa ou dietas especiais só serão ministradas, se forem acompanhadas por papel assinado pelos pais, onde conste nomeadamente “dosagem”, “horário”, “duração” e o medicamento devidamente identificado com o nome da criança.

4. Se alguma criança adoecer no Centro, será comunicado aos pais para que a mesma possa ser retirada e assistida o mais depressa possível.

As crianças que frequentem o Centro beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, em caso de acidente.
Este seguro é efectuado pela empresa Império Bonança pela apólice
Nº ES 42008119.
Não esta assegurada despesas de acidentes com perdas de objectos pessoais como: mochilas, óculos, casacos, entre outros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Praia

1. No mês de Julho, durante duas semanas a designar, realiza-se a praia, para a qual os pais terão de comparticipar com uma verba a ser estipula em cada ano lectivo; casos queiram que seus filhos frequentem a praia.
Caso não permitam, as crianças poderão ficar na instituição, mediante aviso prévio, e ficarão numa sala mista.

2. As crianças terão de trazer todos os objectos (balde, pá, roupa, toalha) respectivamente marcados, pois o pessoal não se responsabiliza por qualquer perda.


Natação

1. As crianças podem inscrever-se em qualquer altura do ano, desde que tenham idade igual ou superior a 3 anos;

2. É necessário para o efeito preencher ficha de inscrição da escola Dourival e cumprir todos os requisitos legais propostos para viabilizar a frequência nas aulas de natação;

3. É obrigatório o uso de touca, chinelos e toalha na piscina.

Dança

1. As crianças podem inscrever-se em qualquer altura do ano, desde que tenham idade igual ou superior a 3 anos;
2. A dança é realizada fora do horário lectivo da educadora (16h – 16h45m).


Música

1. As crianças podem inscrever-se em qualquer altura do ano, desde que tenham idade igual ou superior a 3 anos.
2. A música é realizada fora do horário lectivo da educadora (16h – 16h45m).


Inglês

1. As crianças podem inscrever-se em qualquer altura do ano, com idade superior a 6 anos.
2. O inglês é realizado fora do horário lectivo da educadora (16h – 16h45m).


Educação física

1. Todas as crianças do Jardim de Infância e ATL têm uma vez por semana, aulas de Psicomotricidade, ministradas pela sua educadora;

2. Nesse dia a designar pela educadora de cada sala, as crianças devem vir equipadas de sapatilhas e fato de treino já de casa.


Carnaval

1. As actividades da instituição têm como objectivo uma articulação entre família e instituição e sempre que possível com o meio. O Carnaval permite-nos essa possibilidade e com a colaboração dos pais realizarão todos os anos um desfile com fatos a realizar pelas crianças com o apoio da educadora;

2. Esse desfile será na estrada principal da freguesia;

3. Realiza-se no dia de Carnaval à tarde ou no Domingo à tarde mais próximo.

Festa final

1. A Festa Final realiza-se no final do ano lectivo e tem a participação de todas as crianças do Centro.

Exposição / Feira Ecológica

1. A Exposição ou a Feira Ecológica realiza-se em Julho e tem a participação de todas as crianças do Centro.


Sugestões e conselhos

1. Sempre que se realizem actividades fora das instalações da Instituição, os Pais serão avisados antecipadamente da data, local e do que deverão trazer ou não;

2. As crianças não devem trazer ouro, dinheiro, brinquedos ou qualquer outro objecto de valor, pelo que a instituição não se responsabiliza pelo seu desaparecimento.

Encerramento

1. A Instituição encerra para férias no mês de Agosto. No último dia útil do mês de Agosto, todos os funcionários desta Instituição regressam ao trabalho para preparar o novo ano lectivo;

3. Encerra também nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro, 2ªfeira após o desfile de Carnaval, 2ªfeira de Páscoa e Dia de S. João (24 de Junho);

Disposições finais

Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis compromete a divulgar com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito a resolução do contracto a que estes assistem.
Se houver alterações estas serão comunicadas à entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, Coordenadora e Pessoal Técnico de harmonia com a legislação em vigor e de acordo com as directrizes e o Centro Regional de Segurança Social do Porto.
Este regulamento será aplicado no ano de 2007/2008 e seguintes (se não houver modificações relevantes), podendo sofrer algumas alterações necessárias de acordo com a legislação em vigor.
Possui validade máxima de cinco anos, se estiver tudo em conformidade entrará em aplicação em Abril de 2008 e ficará em vigor até Abril de 2013.

Pela Direcção

Pela Coordenação Técnico Pedagógica

Pelo Pessoal Docente

CALENDARIO DAS ACTIVIDADES FIXAS

10 DE OUTUBRO—SEXTA-FEIRA
DESFOLHADA; LANCHE CONVÍVIO COM OS AVÓS; DANÇAS E MÚSICAS TRADICIONAIS PORTUGUESAS
31 DE OUTUBRO—SEXTA-FEIRA—15H
FESTA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA VERDE - ECOFESTA
PORTO HONRA AOS CONVIDADOS E PAIS
11 DE NOVEMBRO—TERÇA-FEIRA—15H30M
DIA S. MARTINHO - MAGUSTO; FESTA DA SOLIDARIEDADE
15 A 19 DE DEZEMBRO
EXPOSIÇÃO “A LUZ DO NATAL”; TRABALHOS RECICLADOS
19 DE DEZEMBRO—SEXTA-FEIRA
FESTA DE NATAL
FESTA DOS ALUNOS—10H—TEATROS E CANÇÕES
ALMOÇO FESTIVO
ENTREGA DAS PRENDAS PELO PAI NATAL
LANCHE CONVÍVIO COM FAMILIARES NAS RESPECTIVAS SALAS—15H30M
DE 05 A 08 DE JANEIRO
CANTAR AS JANEIRAS - OS ALUNOS IRÃO REVIVER ESTA TRADIÇÃO, CANTANDO ÀS JANEIRAS NA FREGUESIA DE SANDIM
22 DE FEVEREIRO—DOMINGO DE CARNAVAL
COMO TRADIÇÃO, A NOSSA INSTITUIÇÃO IRÁ REALIZAR UM CORSO CARNAVALESCO
23 E 24 DE MARÇO—ENTRADA DA PRIMAVERA
DIA MUNDIAL DA FLORESTA - CHEGADA DA PRIMAVERA - ACTIVIDADES DE CARÁCTER PEDAGÓGICO AMBIENTAL, AO AR LIVRE
01 DE JUNHO—SEGUNDA-FEIRA—DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
“DIA DE FESTA” - ACTIVIDADES LÚDICO-DESPORTIVAS COM A PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E FAMILIARES
ACTIVIDADES PREPARADAS PELOS PAIS PARA OS FILHOS
LANCHE CONVÍVIO COM PAIS E FILHOS
05 DE JUNHO—DIA ECO-ESCOLA
DIA MUNDIAL DO AMBIENTE; ACTIVIDADES DE CARÁCTER AMBIENTAL ECO-FESTA
27 DE JUNHO—FESTA FINAL
“VOAR PARA O MUNDO DA FANTASIA”
BARRAQUINHAS POPULARES COM JOGOS, ANIMAÇÕES POPULARES E BARRAQUINHAS DE ALIMENTAÇÃO

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

ACTIVIDADES PARA O CARNAVAL




DESFILE DE CARNAVAL NO DIA 22 DE FEVEREIRO
DOMINGO DE CARNAVAL
15H COM A SAÍDA NO CALVÁRIO ATÉ AS INSTALAÇÕES DO C.S.SANDIM
MAIS DE 250 PARTICIPANTES
O TEMA DESTE ANO É ."VOAR NAS ASAS DA FANTASIA"
MUITA CRIATIVIDADE E IMAGINAÇÃO
UM DIA BEM DIVERTIDO!!!

VENHA ASSISTIR!!

MODELO CURRICULAR


Modelo curricular
O Centro Social de Sandim segue a abordagem do modelo curricular High/Scope, estudado, monitorizado e validado ao longo de 30 anos, que comporta dois fundamentos principais. O primeiro é que a criança deve estar activamente envolvida na aprendizagem e construir o conhecimento a partir da interacção com o mundo que a rodeia: com pessoas, materiais e ideias. O segundo é que o papel dos adultos que ensinam ou orientam consiste em apoiar as crianças na construção da sua própria compreensão do mundo.
Este modelo tem subjacente componentes fundamentais que passam por proporcionar à criança quer um ambiente físico estimulante para trabalhar e brincar, quer uma rotina diária consistente que comporte o processo de planear-fazer-rever, interacções positivas entre adulto e criança e ainda a avaliação diária da criança baseada no trabalho de equipa.

Centro Social de Sandim

O Centro Social de Sandim é uma Instituição Privada de Solidariedade Social, constituída por três valências de atendimento à Infância e Juventude: Creche, Jardim-de-infância e A.T.L. (Actividades de Tempos Livres).
A Sede da Instituição sita na Rua do Teatro Amador, 120, 4415-897 Sandim, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

Telefone: 227634739, Fax: 227633594

E-mail – tasandim@gmail.com

Internet (Homepage): http://tasandim.no.sapo.pt